Registro Profissional de Tecnólogo

O registro
Para regulamentar sua atuação, o diplomado em curso superior de tecnologia deve ter formação em um dos cursos de Graduação em Tecnologia relacionados à área da Administração descritos no Catálogo Nacional dos Cursos Superior de Tecnologia (se você não tem certeza sobre o seu curso, acesse o documento pelo site: http://catalogo.mec.gov.br e estar atuando nos campos profissionais relacionados à área.
O CFA ainda está debatendo os mecanismos de operacionalização da emissão do registro a estes profissionais. Mesmo assim, os diplomados já podem entrar m contato com os Conselhos Regionais de Administração de sua região para obter mais informações e solicitar o seu registro profissional.
Para mais informações acesse o site www.cfa.org.br
Fonte: Revista Brasileira de Administração
Publicação Bimestral do Conselho Federal de Administração
Ano XIX – Nº 73 – Novembro de 2009
Texto retirado na integra